REGULAMENTO ESPECÍFICO DOS DESFILES DO GRUPO DE ACESSO DAS
ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO E DESFILE DAS CAMPEÃS
Carnaval
2012
TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Capítulo I – Da realização
Art.
1 - O Concurso promovido pelas Escolas de Samba do Grupo de Acesso, neste ato
representadas pela LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO,
doravante denominados, respectivamente, LIGA, será realizado no “Pólo
Cultural e Esportivo Grande Otelo – Sambódromo” no dia 19 de Fevereiro de 2012.
O
Desfile das Campeãs terá lugar no dia 24/02/2012, sendo ambos regidos pelo presente
regulamento.
Art. 2º - A LIGA representará todas as entidades que
participarão do Concurso, e a ela caberá aplicar as sanções previstas neste
Regulamento, sendo o único instrumento que se torna revestido de todas as
formalidades legais.
Art.
3º - Para a organização dos Concursos será nomeada uma Comissão Técnica de
Carnaval.
Capítulo
II – Da organização, fiscalização e cronometragem.
Art. 4º - A Comissão
Técnica de Carnaval será composta por 11 membros, indicados pelas
Agremiações que dará todo apoio necessário para a Liga no que tange a
organização dos concursos.
Art.
5 – A Comissão Técnica gerenciará um grupo denominado Coordenação.
I – Os Coordenadores
serão membros indicados pelas agremiações e atuarão como fiscalizadores,
auxiliando a Comissão Técnica de Carnaval na realização de suas atribuições e
zelando para que as Escolas de Samba cumpram os ditames do presente
regulamento, bem como agindo em defesa dos interesses individuais de cada
agremiação, competindo-lhes:
a) Vistar toda
documentação que tenha relação com o presente Regulamento, principalmente no
que tange às atas de infrações;
b) Responsabilizar-se
por todos os entendimentos diretos com as Escolas de Samba participantes,
fiscalizando o atendimento ao disposto nos artigos deste Regulamento;
c) Cientificar a
Comissão Técnica de Carnaval acerca das infrações ao Regulamento cometidas
pelas agremiações, a fim de que essas possam ser validadas;
d) Solicitar a assinatura
na respectiva ata do Presidente ou Vice-Presidente ou Representante Legal da
escola que incorreu em infração, devendo a mesma ser assinada por no mínimo 03
(três) membros da Coordenação. Em caso de recusa da assinatura, por parte do
responsável pela agremiação, a ata terá validade com a assinatura de no mínimo
03 (três) membros da Coordenação, com a validação de no mínimo 03 (três)
membros da Comissão Técnica de Carnaval.
e) Efetuar a
cronometragem, lavrando-se as atas relativas aos atrasos ocorridos no início e
no final dos desfiles;
f)
Zelar pela ordem dos desfiles;
Art.
6 - Os Coordenadores nomeados pelas Agremiações, também terão as seguintes
atribuições:
a) Controlar o horário de chegada das
Escolas de Samba na concentração;
b) Efetuar a contagem total do número
de componentes de cada Escola de Samba;
c)
Lavrar (digitar, imprimir) as respectivas atas, incluindo quaisquer documentos
referentes às irregularidades dos desfiles;
d)
Efetuar o recolhimento das notas dos jurados, em conjunto com a Comissão
Técnica de Carnaval;
e) Enviar os malotes para o Batalhão
da Polícia Militar;
f)
Prestar toda assistência, visando o bom andamento dos desfiles, assessorando,
sempre que necessário a Comissão Técnica;
g)
Observar o tamanho da logomarca em camisetas dos merendeiros das agremiações
que deverá ser 18X8, 5 centímetros.
Art.
7 - As Escolas de Samba iniciarão seus desfiles ao sinal da Comissão Técnica de
Carnaval, com observância das seguintes condições:
I – A primeira Escola
de Samba a desfilar, no dia de desfile, deverá se ater ao seguinte
procedimento:
a) O primeiro alerta da
sirene (toque único), indicará à Escola de Samba, que o desfile terá início em,
no máximo, 15 (quinze) minutos, a contar desse;
b) O segundo alerta da
sirene (toque duplo), indicará que o desfile iniciará em 10 (dez) minutos;
c) O terceiro alerta da
sirene (toque triplo), indicará que o desfile iniciará em 5 (cinco) minutos;
d) O quarto
alerta (toque único) indicará a abertura dos portões e disparo inicial do
cronômetro.
II
– As demais Escolas de Samba deverão observar o seguinte procedimento:
a) O primeiro alerta da
sirene (toque único) indicará, à próxima Escola de Samba a desfilar, que o
último componente da Escola de Samba anterior ultrapassou a faixa amarela do
início do desfile. Nesse momento, a Escola de Samba que realizará o seu desfile
na seqüência, poderá ingressar na área de concentração até o portão de início
do desfile e iniciar a afinação dos instrumentos. Contudo, não será permitido,
nesse momento, a utilização de microfones ligados ao carro de som;
b) O segundo alerta da sirene (toque duplo), indicará à Escola de
Samba que está na concentração, que o último componente da Escola de Samba que
está desfilando ultrapassou a faixa demarcatória da metade do desfile. Nesse
momento, a Escola de Samba, que está na concentração, tem a permissão de
iniciar o “esquenta” da bateria e o teste de regulagem dos instrumentos e
microfones ligados ao carro de som. Além disso, o intérprete da agremiação
estará autorizado a iniciar a passagem de voz para toda a concentração;
c) O terceiro alerta da
sirene (toque triplo) indicará à Escola de Samba, que está na concentração, que
o último componente da Escola de Samba precedente ultrapassou a faixa amarela
do final da passarela. Além disso, esse último toque de sirene servirá de aviso
à direção da Escola de Samba na concentração, de que o seu desfile deverá ter
início em até 05 (cinco) minutos.
d) No caso de
desrespeito ao tempo mínimo e máximo do desfile, o segundo cronometrista
relatará a infração, na ata competente, assinando o documento.
Art.
8º - A pista para o desfile oficial terá a dimensão de 12 (doze) metros de
largura e 530 (quinhentos e trinta) metros de comprimento.
TÍTULO II – DA FORMAÇÃO DO GRUPO
Capítulo
I – Da formação do grupo de desfile
Art.
9 - O Grupo de Acesso do Carnaval de 2012 será composto por 08 (oito) Escolas
de Samba, que desfilarão no dia 19 de fevereiro de 2012, com início às 21:00
horas.
Art.
10 - Os desfiles serão realizados obedecendo a seguinte data, ordem e tempo:
1)
Data, Ordem e Tempo dos Desfiles:
Fonte
DOMINGO
DIA 19/02/2012 – GRUPO DE ACESSO
TEMPO
DE DESFILE: Mínimo de
50 (cinquenta) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos.
Ordem |
Pré
Concentração
|
Cronometragem
Entrada
|
Cronometragem
Saída |
Entidade
|
||
1ª
|
19:30
|
-
|
21:00
|
21:50
|
22:00
|
São Lucas |
2ª
|
20:30
|
21:50
|
22:00
|
22:40
|
23:00
|
Terceiro Milênio
|
3ª
|
21:30
|
22:40
|
23:00
|
23:30
|
0:00
|
Peruche
|
4ª
|
22:30
|
23:30
|
0:00
|
0:20
|
1:00
|
Nenê V Matilde
|
5ª
|
23:30
|
0:20
|
1:00
|
1:10
|
2:00
|
Morro
|
6ª
|
0:30
|
1:10
|
2:00
|
2:00
|
3:00
|
Imperador
|
7ª
|
1:30
|
2:00
|
3:00
|
2:50
|
4:00
|
Tatuapé
|
8ª
|
2:30
|
2:50
|
4:00
|
3:40
|
5:00
|
Leandro
|
Capitulo IV - Dos componentes e
elementos
Obrigatórios
Art.
11 - As Escolas deverão se apresentar na Fiscalização/Concentração no horário
previsto para verificação dos componentes e elementos obrigatórios devidamente
caracterizados e posicionados, conforme segue:
Mínimo
|
Máximo
|
|
Tempo
do Desfile
|
50
minutos
|
60
minutos
|
Quantidade
de Componentes
|
1.000
|
------
|
Alegorias
|
04
|
04
|
Comissão
de Frente
|
06
|
15
|
Baianas
|
30
|
-------
|
Mestre-Sala
e P. Bandeira
|
01
|
------
|
§1º
- Não será permitida a troca de horário entre as Escolas de Samba, sob pena de
desclassificação das infratoras.
Art.
12 – As Escolas de Samba deverão entregar no dia 08 de fevereiro de 2012, a
partir das 18:00 até às 23:59, na sede administrativa da LIGA, 27 (vinte e sete)
pastas, sendo 03 (três) para cada quesito e 05 (cinco) completas, (perfazendo
um total de 32 pastas), dispostas de acordo com as seguintes especificações:
a)
Alegoria: sinopse do enredo, croquis das alegorias e montagem do desfile;
b)
Fantasia: sinopse do enredo e montagem do desfile;
c)
Samba Enredo: sinopse do enredo e letra do samba;
d)
Comissão de Frente: sinopse do enredo e figurino da comissão de frente;
e)
Enredo: sinopse do enredo, montagem do desfile e letra do samba;
f)
Mestre-Sala e Porta-Bandeira: sinopse do enredo e foto ou desenho do pavilhão
oficial;
g)
Harmonia, Evolução: sinopse do enredo, montagem do desfile e letra do samba;
h)
Bateria: sinopse do enredo e letra do samba.
Art.
13 – Os documentos acima descritos serão, no ato da entrega, lacrados e
colocados em malotes, aí permanecendo até a data em que forem entregues aos
jurados.
Art.
14 – A Escola de Samba que não respeitar o prazo estabelecido no artigo 12º
deverá proceder à entrega das pastas no local a ser designado pela LIGA, sendo
que a Comissão Organizadora estará isenta da obrigação de conferi-las.
TÍTULO III – DOS DESFILES
Capítulo I – Das Penalidades
Seção I – Da perda de um
ponto
Art.
15 – As Escolas de Samba estarão sujeitas à perda de 01 (um) ponto na
fiscalização, concentração e na pista, durante o seu desfile, a cada infração a
seguir relacionada, em que vierem a incorrer:
I
– Cronometragem:
a)
Não cumprir o tempo mínimo de desfile;
b)
Ultrapassar o tempo máximo de desfile;
c)
a Escola de Samba será penalizada com a perda de mais 01 (um) ponto a cada
minuto que exceder o tempo máximo ou anteceder o mínimo de desfile.
II – Comissão de Frente:
Apresentar-se
em quantidade inferior ou superior aparente ao número exigido no art. 11º.
III – Alegorias:
a) Apresentar-se sem a quantidade exata de alegorias
exigidas no Art. 11, acarretará na perda de 1 ponto por cada Alegoria faltante
e a perda de um ponto por cada Alegoria que exceder o máximo exigido;
b) Utilizar força animal para
movimentar as alegorias;
c)
Usar tripé e ou quadripé de qualquer dimensão, permanecendo a utilização livre
no quesito comissão de frente;
d)Usar
adereço com rodinha para composição de alas nas medidas superiores a 2m x 2m
e)
O Carro abre-alas deverá ser o primeiro carro alegórico a entrar na pista de
desfile e nele deverá conter o nome da escola, ou o símbolo da mesma, até mesmo
em abreviações ou apelido da entidade.
f)
Quanto à colocação em espera dos carros alegóricos: a medida da baia destinada
aos mesmos será idêntica para todas as agremiações
IV – Samba:
a)
Cantar sambas antigos após o toque da sirene, que indicar o início de seu
desfile;
b)
Apresentar-se com alusivo ou samba exaltação, que faça menção a clubes de
futebol (letra ou melodia).
Obs.: As Escolas de Samba deverão
informar, por meio de ofício, no ato da entrega das pastas, a letra do hino ou
samba exaltação que será executado no dia do desfile.
V – Componentes:
a)
Apresentar-se com número inferior a 1.000 (mil) componentes devidamente
fantasiados;
b) A Escola de Samba será penalizada com
a perda de mais 01 (um) ponto por cada (05) componentes faltantes, mas se a
mesma tiver 1, 2,3 ou 4, perderá 01 (um) ponto no caso da infração prevista na
alínea “a”.
VI – Ala das Baianas
a) Apresentar-se em quantidade
inferior ao número mínimo estipulado no art. 11;
Seção II – Da perda de dois pontos:
Art.
16 - As Escolas de Samba estarão sujeitas à perda de 02 (dois) pontos na
fiscalização, concentração e na pista, durante o seu desfile, a cada uma das
infrações a seguir relacionadas que vierem a cometer, sendo que tal penalidade
poderá ser aumentada dependendo da natureza da infração:
I
– Ética:
a) Utilizar
Intérpretes, Diretores de Bateria, Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira,
Componentes da Comissão de Frente, Diretores de Barracão, Diretor de Harmonia,
Diretor de Carnaval e Carnavalescos, que tenham atuado ou desfilado no Carnaval
de 2011 em outra entidade carnavalesca pertencente ao Grupo Especial ou Grupo
de Acesso e que não tenham se desligado da Agremiação até o dia 19 de junho de
2011. O prazo estipulado não será considerado no caso de expressa renúncia e
concordância da entidade carnavalesca para a qual o componente tenha atuado no
desfile anterior.
II
– Entrega de Pastas:
a) Não
entregar, no dia 08 de fevereiro de 2012, no horário das 18:00 às 23:59 horas,
na sede administrativa da LIGA, a documentação prevista no art. 12º.
III – Símbolo de Time de Futebol:
a) Empregar símbolos de
clube de futebol (distintivos, brasões, etc.) em alegorias, adereços, fantasias
e indumentárias de merendeiros, exceto quando o mesmo for empregado do mesmo
modo daquele constante do pavilhão oficial da escola, ou quando fizer parte do
enredo da agremiação.
IV
– Concentração:
a) Não cumprir na
concentração as determinações do art. 7º no que se refere aos alertas de
sirene, tanto para a primeira escola como para as demais, caso deixe de
respeitar inclusive os horários estabelecidos para iniciar esquenta e também o
desfile propriamente dito, bem como o tempo previsto para tal.
V
– Uso de Microfones:
a) a utilização do
horário do desfile, por parte de algum componente ou dirigente da Escola de
Samba que estiver participando do concurso, para manifestar-se de forma
inconveniente perante o público ou as autoridades presentes no Pólo Cultural.
Obs.:
Além da perda dos pontos, será suspenso o sistema de sonorização da Escola de
Samba durante a manifestação.
VI
– Merchandising:
a) Fazer ou apresentar-se
com qualquer tipo de merchandising (explícito) no enredo, na alegoria, nos
adereços, nas alas, nos destaques, no samba-enredo ou em qualquer outro meio do
desfile, exceto:
I
– No prospecto de samba de enredo, arquibancadas, sites, etc.;
II – No uniforme dos
merendeiros, desde que respeitada a medida máxima de 18 (dezoito) centímetros
na horizontal por 8,5 (oito vírgula cinco) centímetros na vertical, sendo uma
veiculação na frente e outra atrás e, ainda, uma veiculação em cada manga; as
veiculações de merchandising na roupa dos merendeiros poderão ser diferentes.
III – Nos instrumentos
musicais da bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes,
e que a logomarca não seja superior a 20 (vinte) centímetros de cumprimento por
08 (oito) centímetros de largura.
Seção
III – Da perda de cinco pontos:
Art.
17 - As Escolas de Samba estarão sujeitas à perda de 05 (cinco) pontos na
fiscalização, concentração e na pista de desfile, a cada uma das infrações a
seguir relacionadas que vierem a cometer:
I – Alegorias:
a)
Apresentar-se sem nenhuma alegoria;
II – Ala das Baianas
a)
Apresentar-se sem nenhuma componente da ala das baianas;
Seção III – Da
desclassificação e do rebaixamento
Art.
18 - A Escola de Samba que não se apresentar na concentração dentro do horário
pré-estabelecido estará automaticamente desclassificada, devendo desfilar no
horário a ser estipulado pela LIGA. Nesse caso, a Escola de Samba não receberá
as notas dos jurados e, também, estará sujeita as demais sanções previstas
neste Regulamento.
Art.
19 - A Escola de Samba que desistir de desfilar antes de receber qualquer
parcela da subvenção, será rebaixada de grupo e, consequentemente, será
obrigada a desfilar, no ano subsequente, no primeiro lugar do grupo a que foi
rebaixada.
§
1º - Caso ocorra ha hipótese prevista no art. 18, será imposta a agremiação
infratora, além da multa prevista na cláusula
17ª nas alíneas b.4 e b.5 do Contrato de Apoio Institucional ao Carnaval
Paulistano firmado entre as agremiações e a São Paulo Turismo S/A.
Capítulo II – Do acesso e do descenso
Art.
20 – Haverá o acesso para o Grupo Especial de até 02 (duas) Escolas de Samba,
oriundas do desfile do Grupo de Acesso; e o acesso de 01 (uma) escola de samba
oriundas do Grupo 1 da UESP, para o Grupo de Acesso, sendo que deverá abrir os
desfiles do Grupo de Acesso nos desfiles em 2013.
Art.
21 – No Carnaval de 2012 haverá o descenso do Grupo Especial para o Grupo de
Acesso, das 02 (duas) Escolas de Samba que obtiverem as 02 (duas) menores pontuações
na apuração das notas. No Grupo de Acesso, haverá o descenso, para o Grupo I da
Uesp, de 01 (uma) escola de samba que obtiver a menor pontuação na apuração das
notas.
Art. 22 – No Grupo de Acesso, no caso de 02 (duas)
ou mais Escolas de Samba empatarem na soma total dos pontos obtidos, o critério
para o desempate será estabelecido de acordo com as notas dos quesitos
específicos, observada a ordem a ser sorteada.
§1º - O sorteio da ordem dos quesitos de desempate será feito antes do
início da apuração.
§2º - Se o empate persistir após a aplicação do
critério de desempate, as notas descartadas retornarão e farão parte no computo
da apuração.
§3º
- Somente haverá a proclamação de empate, se permanecer a igualdade de notas
entre as Escolas de Samba, após a aplicação dos critérios de desempate.
§4º
§4º Caso prevaleça, após a aplicação do critério de desempate, o empate de duas
ou mais escolas de samba na última colocação, será aberta uma Assembléia Geral
no momento, com todos os presidentes presentes, onde será decidido a forma de
rebaixamento para o Grupo I da Uesp.
Capítulo
III – Da eliminação
Art.
23 - As Escolas de Samba estarão sujeitas à eliminação do desfile oficial das
escolas de samba, caso incorram nas seguintes infrações:
I – Utilizar fantasias,
alegorias, adereços e/ou esculturas de outras Escolas de Samba durante o
desfile oficial, caracterizando-se como “enxerto”.
II – Deixar de
participar do desfile depois de ter recebido a respectiva verba. Nesse caso, a
Escola de Samba deverá devolver a quem de direito, na mesma semana do Carnaval,
as verbas recebidas, sob pena de ser acionada judicialmente. Além disso, a
agremiação infratora será penalizada com a multa prevista na cláusula 17ª
alíneas b.4 e b.5 do Contrato de Apoio Institucional ao Carnaval Paulistano
firmado entre as agremiações e a São Paulo Turismo S/A.
Parágrafo
único – A Escola de Samba não sofrerá a sanção prevista no inciso II deste
artigo, no caso da ocorrência de calamidade pública, que deverá ser comprovada
através de laudo de autoridade competente e relatório de, no mínimo, 03 (três)
representantes da LIGA, antes da abertura dos envelopes de atas.
III – Comportamento
inadequado por parte de qualquer Dirigente ou Representante da Escola de Samba,
devidamente identificado, na concentração, dispersão, durante o desfile ou na
apuração, no sentido de pressionar, ameaçar ou agredir a integridade física ou
moral de algum membro da organização, LIGA, comissões, jurados, componentes da
própria ou de outra agremiação, ou, ainda, os prepostos e empregados da São
Paulo Turismo. No caso de comprovação de tal comportamento, a Escola de Samba
será sumariamente eliminada do concurso, com a consequente desfiliação, bem
como, conforme o caso, sofrerá, ainda, as sanções previstas no Estatuto Social.
IV – No que tange ao
inciso III, do art. 23, compete a LIGA, juntamente com o Conselho de Ética,
fazer cumprir a disposição legal, com a aprovação da Assembléia Geral.
V – As escolas de samba
deverão recolher a taxa de inscrição, estabelecida e aprovada em assembléia, em
até 72 (setenta e duas) horas antes do desfile, sendo que as escolas serão
comunicadas 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de pagamento.
VI – A escola de samba
que não recolher a taxa de inscrição estabelecida e aprovada pela Assembléia
Geral estará eliminada do concurso oficial, sendo obrigada a desfilar sem
concorrer ao concurso, ficando em último lugar e sendo rebaixada.
TÍTULO IV – DO RESULTADO DO CONCURSO
Capítulo I – Do julgamento
Art. 24 – Para efeito de julgamento,
serão analisados os seguintes quesitos: I – Bateria; II – Harmonia; III –
Evolução; IV – Samba Enredo; V – Mestre-Sala e Porta-Bandeira; VI – Comissão de
Frente; VII – Alegoria; VIII – Enredo; IX – Fantasia.
Art.
25 - As Escolas de Samba desfilarão diante de uma Comissão Julgadora, disposta
em cabine, ao longo da pista, conforme determinado a seguir:
Torre
01
|
Torre
02
|
Superior: Locutor
|
Superior: Mestre Sala e Porta Bandeira
|
Inferior: Cronometrista I
|
Inferior: Bateria, Comissão de Frente
|
Torre
03
|
Torre
04
|
Superior:, Evolução, Alegoria
|
Superior: Enredo
|
Inferior: Harmonia
|
Inferior: Samba Enredo e Fantasia
|
Torre
05
|
Torre
06
|
Superior:
Alegoria e Mestre Sala e Porta
Bandeira
|
Superior: Enredo
|
Inferior: Bateria
|
Inferior: Evolução e Samba Enredo
|
Torre
07
|
Torre
08
|
Superior: Comissão de
Frente
|
Superior: Alegoria
|
Inferior: Harmonia e
Fantasia
|
Inferior: Samba Enredo e Enredo
|
Torre
09
|
Torre
10
|
Superior: Harmonia e Mestre Sala e Porta Bandeira
|
Superior:
Comissão de Frente e Evolução
|
Inferior: Bateria e Fantasia
|
Inferior: Cronometrista 02
|
I – Cada um dos
quesitos será avaliado por 03 (três) jurados com descarte da menor nota
aplicada.
II – Serão formalizados
um contrato e um manual de procedimentos entre a LIGA e o corpo de jurados, no quais serão
estabelecidos os direitos e as obrigações,
sendo que o não cumprimento das funções, por
parte dos jurados, ensejará a aplicação de punição pecuniária.
III – Os jurados
receberão todo o material necessário para a execução de sua função, incluindo
as informações fornecidas pelas Escolas de Samba e as cédulas de notas e
justificativas.
Art. 26
- Cada jurado atribuirá na ficha do quesito sob seu julgamento, umas das
seguintes notas: 8.0 – 8.1 – 8.2 – 8.3 – 8.4 – 8.5 – 8.6 – 8.7 – 8.8 – 8.9 –
9.0 – 9.1 – 9.2 – 9.3 – 9.4 – 9.5 – 9.6 – 9.7 – 9.8 – 9.9 – 10.
Parágrafo
único: Somente a ausência total de componentes obrigatórios de um quesito
justificará a nota 0,00 (zero) do jurado, que deverá justificá-la na Cédula de
Nota.
Art. 27 - Todas as notas atribuídas às
Escolas de Samba deverão ser justificadas pelos jurados
Art.
28 – As cédulas de notas, já em envelope lacrado, serão recolhidas pela
Comissão de Coordenação, devidamente acompanhada de Autoridade Policial, no
final de cada dia de desfile do Grupo Especial. Esses envelopes serão colocados
em malote específico e encaminhados ao Batalhão da Policia Militar.
Art.
29 - Os jurados sofrerão as sanções previstas no termo de responsabilidade,
caso deixem de atribuir nota a uma ou mais Escolas de Samba, que participam do
desfile carnavalesco.
§1º
- No caso de um jurado deixar de atribuir nota ao quesito em julgamento de
determinada Escola de Samba, será atribuída a essa agremiação a maior nota dada
pelos demais jurados que avaliaram esse quesito.
§2º
- No caso de todos os jurados de um mesmo quesito deixar de atribuir nota à
determinada Escola de Samba, será conferida uma nota através da média
aritmética de todas as notas obtidas por essa agremiação nos demais quesitos em
julgamento, sendo que as frações serão arredondadas para cima.
Art.
30 - O sistema de captação, seleção e formação de jurados será de competência
da LIGA, com a aprovação das Escolas de Samba participantes do concurso.
Paragrafo Único - A
Escola de Samba participante do concurso que se sentir prejudicada por qualquer
nota a ela atribuída, poderá exercer o seu direito de veto ao jurado, mediante
argumentos embasados em provas contundentes. O processo de veto só se concluirá
após o (COMITÊ DA LIGA), composta para essa finalidade der seu parecer a
respeito da solicitação.
TÍTULO V – DA REPRESENTAÇÃO E DAS
DECISÕES PROFERIDAS
Art.
31 - Durante a realização dos desfiles, as Escolas de Samba serão representadas
junto a LIGA, da seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente, Representante
Legal.
Art.
32 – A Escola de Samba que não mantiver, no local do desfile, o seu
representante, perderá o direito de defesa e deverá acatar as decisões
proferidas pela LIGA .
Art.
33 – Será realizada
uma reunião específica se houver lavratura de atas pela Coordenação e Comissão
Técnica, às 16:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2012, segunda-feira,
com qualquer “quorum”, em local a ser determinado pela LIGA.
Art. 34 – Não caberá recurso quanto às
notas atribuídas pelos jurados às Escolas de Samba, bem como alterações após a
abertura dos envelopes.
Art.
35 – A Escola de Samba que se socorrer do Poder Judiciário para contestar o
resultado do desfile oficial ou, ainda, contestar as decisões adotadas pela LIGA, será automaticamente suspensa do
Carnaval de São Paulo, sendo que essa sanção permanecerá até o julgamento
definitivo da ação.
Art.
36 – Nesse período de suspensão, a agremiação estará proibida de disputar e,
também, de participar do desfile oficial do Carnaval de São Paulo, bem como de
participar das demais atividades inerentes às Escolas de Samba, participantes
do concurso carnavalesco.
Art.
37 – Durante o período de suspensão, a Escola de Samba não será contemplada com
o repasse de verbas, de qualquer natureza, destinadas às agremiações que
disputam o Carnaval de São Paulo.
Art.
38 – No caso de improcedência da ação, a Escola de Samba que tenha se socorrido
do Poder Judiciário para contestar o resultado do concurso carnavalesco ou,
ainda, para contestar as decisões adotadas pela Comissão Técnica de Carnaval e pela Coordenação, será
rebaixada de grupo para a disputa do Carnaval de São Paulo do ano subseqüente.
TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
39 - Fica estabelecido que as Escolas de Samba que participarem dos desfiles
serão obrigadas a abrir suas quadras e/ou sedes, no dia da apuração, atendendo
sua comunidade, bem como seus componentes e simpatizantes, a fim de que esses
possam acompanhar os trabalhos de apuração na própria quadra e/ou sede.
Art.
40 - A apuração das notas será realizada no dia 21 de fevereiro de 2012, às
16hs, em local pré-determinado pela LIGA , sendo que o acesso será liberado
somente para a Imprensa, para os Presidentes das agremiações e mais 05 (cinco)
convidados indicados pelos presidentes, que receberão os convites da LIGA
Art.
41 - Caberá a LIGA ou a quem ela
determinar, a realização da apuração das notas e a designação dos membros que
os auxiliarão.
Art.
42 – As Escolas de Samba que participarem do concurso de Carnaval de São Paulo
deverão providenciar até o dia 25/03/2012, ou na data que vier a ser indicada
pelo IV Comando Áereo Regional, ainda que em data anterior à data mencionada
(conforme contrato), a retirada de seus carros alegóricos do
estacionamento do Pólo Cultural.
§1º
- A inobservância do prazo previsto no “caput”, acarretará imposição de multa à
Escola de Samba infratora, no percentual previsto na cláusula 4.13 do Contrato de Apoio Institucional ao Carnaval Paulistano.
Art.
43 - Cada Escola de Samba terá a obrigação de cuidar da documentação exigida pela
Juizado de Menores.
Art.
44 - O desfile das Campeãs do Carnaval de 2012 será realizado no dia 24 de
fevereiro de 2012, com início às 22:00 horas, e contará com a participação das
05 (cinco) primeiras colocadas no Grupo Especial, a campeã do Grupo de Acesso e
a vice-campeã do Grupo de Acesso.
Art.
45 - As Escolas de Samba que se classificarem para o desfile das Campeãs do
Carnaval de 2012, deverão cumprir as obrigações contidas no art. 11º deste
regulamento, exceto o tempo de desfile que neste caso será, no máximo de 50
(cinqüenta) minutos, para escola do Acesso e no máximo, de 60 (sessenta)
minutos para as Escolas do Especial.
§1º
- A Escola de Samba do Grupo de Acesso que não observar o disposto no “caput”
deixará de receber a premiação que lhe couber, bem como será multada em R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo que essa quantia será revertida em
favor das demais Escolas de Samba.
Art.
46 - As Escolas de Samba do Grupo de Acesso estão obrigadas a entregar na sede
da LIGA até o dia 19 de junho de 2012, até as 19:00 horas, a ficha técnica para
o Carnaval de 2013, contendo os nomes dos responsáveis pela s seguintes
setores: Intérpretes, Diretores de Bateria, Casal de Mestre-Sala e
Porta-Bandeira, Componentes da Comissão de Frente, Diretores de Barracão,
Diretor de Harmonia, Diretor de Carnaval e Carnavalescos.
Parágrafo
único: A Escola de Samba que não entregar a ficha técnica na data mencionada no
“caput”, perderá o direito de preferência sobre a utilização dos profissionais,
que poderão transferir-se para outra agremiação.
Art.
47 - O sorteio da ordem oficial do Carnaval de 2013 será realizado no mês de
junho de 2012, conforme critério a ser estabelecido oportunamente.
Parágrafo
único – Para o ano de 2013, a campeã do carnaval de 2012 no Grupo de Acesso
deverá abrir os desfiles de carnaval de 2013 no sábado e a vice-campeã do
Acesso deverá abrir ao desfile de carnaval na sexta-feira, exceto a Escola
de Samba que tiver ingressado com ação na justiça comum.
Art.
48 - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pela LIGA em conjunto
com as Agremiações.
Art.
49 - Uma vez firmado em Assembléia Geral, todas as decisões inerentes a este
Regulamento passam a ser de responsabilidade dos Presidentes das agremiações,
que compuseram a assembléia solidariamente.
Art.
50 - O presente Regulamento foi elaborado pelas Agremiações, sendo aprovado
pela Assembléia Geral, em reunião realizada no dia 10/01/2012.
Art.
51 - O presente Regulamento Específico dos Desfiles do Grupo de Acesso das
Escolas de Samba entra em vigor a partir desta data 10/01/2012,
revogando-se todas as disposições em contrário
G.R.C.E.S.
NENÊ DE VILA
MATILDE
|
G.R.C.S.E.S.UNIDOS
DO PERUCHE
|
S.C. MORRO DA CASA VERDE
|
S.E.S.
IMPERADOR DO
IPIRANGA
|
G.R.C.E.S.LEANDRO
DE ITAQUERA
|
G.R.E.S.
ACADÊMICOS TATUAPÉ
|
G.R.C.E.S.
ESTRELA DO TERC. MILENIO
|
G.R.C.E.S. UNIDOS DE SÃO LUCAS
|
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