Regulamento


REGULAMENTO ESPECÍFICO DOS DESFILES DO GRUPO DE ACESSO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO E DESFILE DAS CAMPEÃS
Carnaval 2012

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Capítulo I – Da realização

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Art. 1 - O Concurso promovido pelas Escolas de Samba do Grupo de Acesso, neste ato representadas pela LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO, doravante denominados, respectivamente, LIGA, será realizado no “Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo – Sambódromo” no dia 19 de Fevereiro de 2012.
O Desfile das Campeãs terá lugar no dia 24/02/2012, sendo ambos regidos pelo presente regulamento.

Art. 2º - A LIGA representará todas as entidades que participarão do Concurso, e a ela caberá aplicar as sanções previstas neste Regulamento, sendo o único instrumento que se torna revestido de todas as formalidades legais.
 Art. 3º - Para a organização dos Concursos será nomeada uma Comissão Técnica de Carnaval.         
 Capítulo II – Da organização, fiscalização e cronometragem.
Art. 4º - A Comissão Técnica de Carnaval será composta por  11 membros, indicados pelas Agremiações que dará todo apoio necessário para a Liga no que tange a organização dos concursos.

Art. 5 – A Comissão Técnica gerenciará um grupo denominado Coordenação.

I – Os Coordenadores serão membros indicados pelas agremiações e atuarão como fiscalizadores, auxiliando a Comissão Técnica de Carnaval na realização de suas atribuições e zelando para que as Escolas de Samba cumpram os ditames do presente regulamento, bem como agindo em defesa dos interesses individuais de cada agremiação, competindo-lhes:

a) Vistar toda documentação que tenha relação com o presente Regulamento, principalmente no que tange às atas de infrações;

b) Responsabilizar-se por todos os entendimentos diretos com as Escolas de Samba participantes, fiscalizando o atendimento ao disposto nos artigos deste Regulamento;

c) Cientificar a Comissão Técnica de Carnaval acerca das infrações ao Regulamento cometidas pelas agremiações, a fim de que essas possam ser validadas;
 
d) Solicitar a assinatura na respectiva ata do Presidente ou Vice-Presidente ou Representante Legal da escola que incorreu em infração, devendo a mesma ser assinada por no mínimo 03 (três) membros da Coordenação. Em caso de recusa da assinatura, por parte do responsável pela agremiação, a ata terá validade com a assinatura de no mínimo 03 (três) membros da Coordenação, com a validação de no mínimo 03 (três) membros da Comissão Técnica de Carnaval.

e) Efetuar a cronometragem, lavrando-se as atas relativas aos atrasos ocorridos no início e no final dos desfiles;

f) Zelar pela ordem dos desfiles;

Art. 6 - Os Coordenadores nomeados pelas Agremiações, também terão as seguintes atribuições:

a) Controlar o horário de chegada das Escolas de Samba na concentração;
b) Efetuar a contagem total do número de componentes de cada Escola de Samba;
c) Lavrar (digitar, imprimir) as respectivas atas, incluindo quaisquer documentos referentes às irregularidades dos desfiles;
d) Efetuar o recolhimento das notas dos jurados, em conjunto com a Comissão Técnica de Carnaval;
e) Enviar os malotes para o Batalhão da Polícia Militar;
f) Prestar toda assistência, visando o bom andamento dos desfiles, assessorando, sempre que necessário a Comissão Técnica;
g)  Observar o tamanho da logomarca em camisetas dos merendeiros das agremiações que deverá ser 18X8, 5 centímetros.

Art. 7 - As Escolas de Samba iniciarão seus desfiles ao sinal da Comissão Técnica de Carnaval, com observância das seguintes condições:

I – A primeira Escola de Samba a desfilar, no dia de desfile, deverá se ater ao seguinte procedimento:

a) O primeiro alerta da sirene (toque único), indicará à Escola de Samba, que o desfile terá início em, no máximo, 15 (quinze) minutos, a contar desse;

b) O segundo alerta da sirene (toque duplo), indicará que o desfile iniciará em 10 (dez) minutos;

c) O terceiro alerta da sirene (toque triplo), indicará que o desfile iniciará em 5 (cinco) minutos;

d)  O quarto alerta (toque único) indicará a abertura dos portões e disparo inicial do cronômetro.

II – As demais Escolas de Samba deverão observar o seguinte procedimento:

a) O primeiro alerta da sirene (toque único) indicará, à próxima Escola de Samba a desfilar, que o último componente da Escola de Samba anterior ultrapassou a faixa amarela do início do desfile. Nesse momento, a Escola de Samba que realizará o seu desfile na seqüência, poderá ingressar na área de concentração até o portão de início do desfile e iniciar a afinação dos instrumentos. Contudo, não será permitido, nesse momento, a utilização de microfones ligados ao carro de som;

  b) O segundo alerta da sirene (toque duplo), indicará à Escola de Samba que está na concentração, que o último componente da Escola de Samba que está desfilando ultrapassou a faixa demarcatória da metade do desfile. Nesse momento, a Escola de Samba, que está na concentração, tem a permissão de iniciar o “esquenta” da bateria e o teste de regulagem dos instrumentos e microfones ligados ao carro de som. Além disso, o intérprete da agremiação estará autorizado a iniciar a passagem de voz para toda a concentração;

c) O terceiro alerta da sirene (toque triplo) indicará à Escola de Samba, que está na concentração, que o último componente da Escola de Samba precedente ultrapassou a faixa amarela do final da passarela. Além disso, esse último toque de sirene servirá de aviso à direção da Escola de Samba na concentração, de que o seu desfile deverá ter início em até 05 (cinco) minutos. 

d) No caso de desrespeito ao tempo mínimo e máximo do desfile, o segundo cronometrista relatará a infração, na ata competente, assinando o documento.

Art. 8º - A pista para o desfile oficial terá a dimensão de 12 (doze) metros de largura e 530 (quinhentos e trinta) metros de comprimento.


TÍTULO II – DA FORMAÇÃO DO GRUPO


Capítulo I – Da formação do grupo de desfile

Art. 9 - O Grupo de Acesso do Carnaval de 2012 será composto por 08 (oito) Escolas de Samba, que desfilarão no dia 19 de fevereiro de 2012, com início às 21:00 horas.

Art. 10 - Os desfiles serão realizados obedecendo a seguinte data, ordem e tempo:

1)   Data, Ordem e Tempo dos Desfiles:


DOMINGO DIA 19/02/2012 – GRUPO DE ACESSO

TEMPO DE DESFILE: Mínimo de 50 (cinquenta) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos.


Ordem

Pré Concentração
Cronometragem
 Entrada
Cronometragem

Saída

Entidade
19:30
-
21:00
21:50
22:00

São Lucas

 

20:30
21:50
22:00
22:40
23:00
Terceiro Milênio

21:30
22:40
23:00
23:30
0:00
Peruche

22:30
23:30
0:00
0:20
1:00
Nenê V Matilde

23:30
0:20
1:00
1:10
2:00
Morro

0:30
1:10
2:00
2:00
3:00
Imperador

1:30
2:00
3:00
2:50
4:00
Tatuapé

2:30
2:50
4:00
3:40
5:00
Leandro



Capitulo IV - Dos componentes e elementos
Obrigatórios


Art. 11 - As Escolas deverão se apresentar na Fiscalização/Concentração no horário previsto para verificação dos componentes e elementos obrigatórios devidamente caracterizados e posicionados, conforme segue:


Mínimo
Máximo
Tempo do Desfile
50 minutos
60 minutos
Quantidade de Componentes
1.000
------
Alegorias
04
04
Comissão de Frente
06
15
Baianas
30
-------
Mestre-Sala e P. Bandeira
01
------

§1º - Não será permitida a troca de horário entre as Escolas de Samba, sob pena de desclassificação das infratoras.

Art. 12 – As Escolas de Samba deverão entregar no dia 08 de fevereiro de 2012, a partir das 18:00 até às 23:59, na sede administrativa da LIGA, 27 (vinte e sete) pastas, sendo 03 (três) para cada quesito e 05 (cinco) completas, (perfazendo um total de 32 pastas), dispostas de acordo com as seguintes especificações:


a) Alegoria: sinopse do enredo, croquis das alegorias e montagem do desfile;

b) Fantasia: sinopse do enredo e montagem do desfile;

c) Samba Enredo: sinopse do enredo e letra do samba;

d) Comissão de Frente: sinopse do enredo e figurino da comissão de frente;

e) Enredo: sinopse do enredo, montagem do desfile e letra do samba;

f) Mestre-Sala e Porta-Bandeira: sinopse do enredo e foto ou desenho do pavilhão oficial;

g) Harmonia, Evolução: sinopse do enredo, montagem do desfile e letra do samba;

h) Bateria: sinopse do enredo e letra do samba.

Art. 13 – Os documentos acima descritos serão, no ato da entrega, lacrados e colocados em malotes, aí permanecendo até a data em que forem entregues aos jurados.

Art. 14 – A Escola de Samba que não respeitar o prazo estabelecido no artigo 12º deverá proceder à entrega das pastas no local a ser designado pela LIGA, sendo que a Comissão Organizadora estará isenta da obrigação de conferi-las.


TÍTULO III – DOS DESFILES

Capítulo I – Das Penalidades


Seção I – Da perda de um ponto

Art. 15 – As Escolas de Samba estarão sujeitas à perda de 01 (um) ponto na fiscalização, concentração e na pista, durante o seu desfile, a cada infração a seguir relacionada, em que vierem a incorrer:
 
I – Cronometragem:

a) Não cumprir o tempo mínimo de desfile;

b) Ultrapassar o tempo máximo de desfile;

c) a Escola de Samba será penalizada com a perda de mais 01 (um) ponto a cada minuto que exceder o tempo máximo ou anteceder o mínimo de desfile.

II – Comissão de Frente:
Apresentar-se em quantidade inferior ou superior aparente ao número exigido no art. 11º.

III – Alegorias:
a) Apresentar-se sem a quantidade exata de alegorias exigidas no Art. 11, acarretará na perda de 1 ponto por cada Alegoria faltante e a perda de um ponto por cada Alegoria que exceder o máximo exigido;
b) Utilizar força animal para movimentar as alegorias;
c) Usar tripé e ou quadripé de qualquer dimensão, permanecendo a utilização livre no quesito comissão de frente;

d)Usar adereço com rodinha para composição de alas nas medidas superiores a 2m x 2m

e) O Carro abre-alas deverá ser o primeiro carro alegórico a entrar na pista de desfile e nele deverá conter o nome da escola, ou o símbolo da mesma, até mesmo em abreviações ou apelido da entidade.

 f) Quanto à colocação em espera dos carros alegóricos: a medida da baia destinada aos mesmos será idêntica para todas as agremiações

IV – Samba:

a) Cantar sambas antigos após o toque da sirene, que indicar o início de seu desfile;

b) Apresentar-se com alusivo ou samba exaltação, que faça menção a clubes de futebol (letra ou melodia).

Obs.: As Escolas de Samba deverão informar, por meio de ofício, no ato da entrega das pastas, a letra do hino ou samba exaltação que será executado no dia do desfile.





V – Componentes:

a) Apresentar-se com número inferior a 1.000 (mil) componentes devidamente fantasiados;

b) A Escola de Samba será penalizada com a perda de mais 01 (um) ponto por cada (05) componentes faltantes, mas se a mesma tiver 1, 2,3 ou 4, perderá 01 (um) ponto no caso da infração prevista na alínea “a”.

VI – Ala das Baianas

a) Apresentar-se em quantidade inferior ao número mínimo estipulado no art. 11;

Seção II – Da perda de dois pontos:

Art. 16 - As Escolas de Samba estarão sujeitas à perda de 02 (dois) pontos na fiscalização, concentração e na pista, durante o seu desfile, a cada uma das infrações a seguir relacionadas que vierem a cometer, sendo que tal penalidade poderá ser aumentada dependendo da natureza da infração:
 
I – Ética:

a) Utilizar Intérpretes, Diretores de Bateria, Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Componentes da Comissão de Frente, Diretores de Barracão, Diretor de Harmonia, Diretor de Carnaval e Carnavalescos, que tenham atuado ou desfilado no Carnaval de 2011 em outra entidade carnavalesca pertencente ao Grupo Especial ou Grupo de Acesso e que não tenham se desligado da Agremiação até o dia 19 de junho de 2011. O prazo estipulado não será considerado no caso de expressa renúncia e concordância da entidade carnavalesca para a qual o componente tenha atuado no desfile anterior.

II – Entrega de Pastas:

a)    Não entregar, no dia 08 de fevereiro de 2012, no horário das 18:00 às 23:59 horas, na sede administrativa da LIGA, a documentação prevista no art. 12º. 

III – Símbolo de Time de Futebol:

a) Empregar símbolos de clube de futebol (distintivos, brasões, etc.) em alegorias, adereços, fantasias e indumentárias de merendeiros, exceto quando o mesmo for empregado do mesmo modo daquele constante do pavilhão oficial da escola, ou quando fizer parte do enredo da agremiação.




IV – Concentração:

a) Não cumprir na concentração as determinações do art. 7º no que se refere aos alertas de sirene, tanto para a primeira escola como para as demais, caso deixe de respeitar inclusive os horários estabelecidos para iniciar esquenta e também o desfile propriamente dito, bem como o tempo previsto para tal.

V – Uso de Microfones:

a) a utilização do horário do desfile, por parte de algum componente ou dirigente da Escola de Samba que estiver participando do concurso, para manifestar-se de forma inconveniente perante o público ou as autoridades presentes no Pólo Cultural.

Obs.: Além da perda dos pontos, será suspenso o sistema de sonorização da Escola de Samba durante a manifestação.

VI – Merchandising:

a) Fazer ou apresentar-se com qualquer tipo de merchandising (explícito) no enredo, na alegoria, nos adereços, nas alas, nos destaques, no samba-enredo ou em qualquer outro meio do desfile, exceto:

I – No prospecto de samba de enredo, arquibancadas, sites, etc.;

II – No uniforme dos merendeiros, desde que respeitada a medida máxima de 18 (dezoito) centímetros na horizontal por 8,5 (oito vírgula cinco) centímetros na vertical, sendo uma veiculação na frente e outra atrás e, ainda, uma veiculação em cada manga; as veiculações de merchandising na roupa dos merendeiros poderão ser diferentes.

III – Nos instrumentos musicais da bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes, e que a logomarca não seja superior a 20 (vinte) centímetros de cumprimento por 08 (oito) centímetros de largura.
 
Seção III – Da perda de cinco pontos:

Art. 17 - As Escolas de Samba estarão sujeitas à perda de 05 (cinco) pontos na fiscalização, concentração e na pista de desfile, a cada uma das infrações a seguir relacionadas que vierem a cometer:

I – Alegorias:

a) Apresentar-se sem nenhuma alegoria;


II – Ala das Baianas

a) Apresentar-se sem nenhuma componente da ala das baianas;


Seção III – Da desclassificação e do rebaixamento

Art. 18 - A Escola de Samba que não se apresentar na concentração dentro do horário pré-estabelecido estará automaticamente desclassificada, devendo desfilar no horário a ser estipulado pela LIGA. Nesse caso, a Escola de Samba não receberá as notas dos jurados e, também, estará sujeita as demais sanções previstas neste Regulamento.

Art. 19 - A Escola de Samba que desistir de desfilar antes de receber qualquer parcela da subvenção, será rebaixada de grupo e, consequentemente, será obrigada a desfilar, no ano subsequente, no primeiro lugar do grupo a que foi rebaixada.

§ 1º - Caso ocorra ha hipótese prevista no art. 18, será imposta a agremiação infratora, além da multa prevista na cláusula 17ª nas alíneas b.4 e b.5 do Contrato de Apoio Institucional ao Carnaval Paulistano firmado entre as agremiações e a São Paulo Turismo S/A.

Capítulo II – Do acesso e do descenso


Art. 20 – Haverá o acesso para o Grupo Especial de até 02 (duas) Escolas de Samba, oriundas do desfile do Grupo de Acesso; e o acesso de 01 (uma) escola de samba oriundas do Grupo 1 da UESP, para o Grupo de Acesso, sendo que deverá abrir os desfiles do Grupo de Acesso nos desfiles em 2013.

Art. 21 – No Carnaval de 2012 haverá o descenso do Grupo Especial para o Grupo de Acesso, das 02 (duas) Escolas de Samba que obtiverem as 02 (duas) menores pontuações na apuração das notas. No Grupo de Acesso, haverá o descenso, para o Grupo I da Uesp, de 01 (uma) escola de samba que obtiver a menor pontuação na apuração das notas.

Art. 22 – No Grupo de Acesso, no caso de 02 (duas) ou mais Escolas de Samba empatarem na soma total dos pontos obtidos, o critério para o desempate será estabelecido de acordo com as notas dos quesitos específicos, observada a ordem a ser sorteada.

§1º - O sorteio da ordem dos quesitos de desempate será feito antes do início da apuração.
§2º - Se o empate persistir após a aplicação do critério de desempate, as notas descartadas retornarão e farão parte no computo da apuração.
§3º - Somente haverá a proclamação de empate, se permanecer a igualdade de notas entre as Escolas de Samba, após a aplicação dos critérios de desempate.

§4º §4º Caso prevaleça, após a aplicação do critério de desempate, o empate de duas ou mais escolas de samba na última colocação, será aberta uma Assembléia Geral no momento, com todos os presidentes presentes, onde será decidido a forma de rebaixamento para o Grupo I da Uesp.

Capítulo III – Da eliminação

Art. 23 - As Escolas de Samba estarão sujeitas à eliminação do desfile oficial das escolas de samba, caso incorram nas seguintes infrações:

I – Utilizar fantasias, alegorias, adereços e/ou esculturas de outras Escolas de Samba durante o desfile oficial, caracterizando-se como “enxerto”.

II – Deixar de participar do desfile depois de ter recebido a respectiva verba. Nesse caso, a Escola de Samba deverá devolver a quem de direito, na mesma semana do Carnaval, as verbas recebidas, sob pena de ser acionada judicialmente. Além disso, a agremiação infratora será penalizada com a multa prevista na cláusula 17ª alíneas b.4 e b.5 do Contrato de Apoio Institucional ao Carnaval Paulistano firmado entre as agremiações e a São Paulo Turismo S/A.

Parágrafo único – A Escola de Samba não sofrerá a sanção prevista no inciso II deste artigo, no caso da ocorrência de calamidade pública, que deverá ser comprovada através de laudo de autoridade competente e relatório de, no mínimo, 03 (três) representantes da LIGA, antes da abertura dos envelopes de atas.

III – Comportamento inadequado por parte de qualquer Dirigente ou Representante da Escola de Samba, devidamente identificado, na concentração, dispersão, durante o desfile ou na apuração, no sentido de pressionar, ameaçar ou agredir a integridade física ou moral de algum membro da organização, LIGA, comissões, jurados, componentes da própria ou de outra agremiação, ou, ainda, os prepostos e empregados da São Paulo Turismo. No caso de comprovação de tal comportamento, a Escola de Samba será sumariamente eliminada do concurso, com a consequente desfiliação, bem como, conforme o caso, sofrerá, ainda, as sanções previstas no Estatuto Social.

IV – No que tange ao inciso III, do art. 23, compete a LIGA, juntamente com o Conselho de Ética, fazer cumprir a disposição legal, com a aprovação da Assembléia Geral.

V – As escolas de samba deverão recolher a taxa de inscrição, estabelecida e aprovada em assembléia, em até 72 (setenta e duas) horas antes do desfile, sendo que as escolas serão comunicadas 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de pagamento.

VI – A escola de samba que não recolher a taxa de inscrição estabelecida e aprovada pela Assembléia Geral estará eliminada do concurso oficial, sendo obrigada a desfilar sem concorrer ao concurso, ficando em último lugar e sendo rebaixada.

TÍTULO IV – DO RESULTADO DO CONCURSO


Capítulo I – Do julgamento

Art. 24 – Para efeito de julgamento, serão analisados os seguintes quesitos: I – Bateria; II – Harmonia; III – Evolução; IV – Samba Enredo; V – Mestre-Sala e Porta-Bandeira; VI – Comissão de Frente; VII – Alegoria; VIII – Enredo; IX – Fantasia. 

Art. 25 - As Escolas de Samba desfilarão diante de uma Comissão Julgadora, disposta em cabine, ao longo da pista, conforme determinado a seguir:



Torre 01
Torre 02
Superior: Locutor
Superior: Mestre Sala e Porta Bandeira
Inferior: Cronometrista I
Inferior: Bateria, Comissão de Frente


Torre 03
Torre 04
Superior:, Evolução, Alegoria
Superior: Enredo
Inferior: Harmonia
Inferior: Samba Enredo e Fantasia


Torre 05
Torre 06
Superior: Alegoria e Mestre Sala e Porta Bandeira
Superior: Enredo
Inferior: Bateria
Inferior: Evolução e Samba Enredo


Torre 07
Torre 08
Superior:  Comissão de Frente
Superior: Alegoria
Inferior: Harmonia e  Fantasia
Inferior: Samba Enredo e Enredo


Torre 09
Torre 10
Superior: Harmonia e Mestre Sala e Porta Bandeira
Superior: Comissão de Frente e Evolução
Inferior: Bateria e Fantasia
Inferior: Cronometrista 02


I – Cada um dos quesitos será avaliado por 03 (três) jurados com descarte da menor nota aplicada.

II – Serão formalizados um contrato e um manual de procedimentos entre a LIGA  e o corpo de jurados, no quais serão estabelecidos os direitos e as obrigações,
 sendo que o não cumprimento das funções, por parte dos jurados, ensejará a aplicação de punição pecuniária.

III – Os jurados receberão todo o material necessário para a execução de sua função, incluindo as informações fornecidas pelas Escolas de Samba e as cédulas de notas e justificativas.

Art. 26 - Cada jurado atribuirá na ficha do quesito sob seu julgamento, umas das seguintes notas: 8.0 – 8.1 – 8.2 – 8.3 – 8.4 – 8.5 – 8.6 – 8.7 – 8.8 – 8.9 – 9.0 – 9.1 – 9.2 – 9.3 – 9.4 – 9.5 – 9.6 – 9.7 – 9.8 – 9.9 – 10.

Parágrafo único: Somente a ausência total de componentes obrigatórios de um quesito justificará a nota 0,00 (zero) do jurado, que deverá justificá-la na Cédula de Nota.

Art. 27 - Todas as notas atribuídas às Escolas de Samba deverão ser justificadas pelos jurados

Art. 28 – As cédulas de notas, já em envelope lacrado, serão recolhidas pela Comissão de Coordenação, devidamente acompanhada de Autoridade Policial, no final de cada dia de desfile do Grupo Especial. Esses envelopes serão colocados em malote específico e encaminhados ao Batalhão da Policia Militar.

Art. 29 - Os jurados sofrerão as sanções previstas no termo de responsabilidade, caso deixem de atribuir nota a uma ou mais Escolas de Samba, que participam do desfile carnavalesco.

§1º - No caso de um jurado deixar de atribuir nota ao quesito em julgamento de determinada Escola de Samba, será atribuída a essa agremiação a maior nota dada pelos demais jurados que avaliaram esse quesito.

§2º - No caso de todos os jurados de um mesmo quesito deixar de atribuir nota à determinada Escola de Samba, será conferida uma nota através da média aritmética de todas as notas obtidas por essa agremiação nos demais quesitos em julgamento, sendo que as frações serão arredondadas para cima.
      
Art. 30 - O sistema de captação, seleção e formação de jurados será de competência da LIGA, com a aprovação das Escolas de Samba participantes do concurso.

 Paragrafo Único - A Escola de Samba participante do concurso que se sentir prejudicada por qualquer nota a ela atribuída, poderá exercer o seu direito de veto ao jurado, mediante argumentos embasados em provas contundentes. O processo de veto só se concluirá após o (COMITÊ DA LIGA), composta para essa finalidade der seu parecer a respeito da solicitação.
                          

                   

TÍTULO V – DA REPRESENTAÇÃO E DAS DECISÕES PROFERIDAS

Art. 31 - Durante a realização dos desfiles, as Escolas de Samba serão representadas junto a LIGA, da seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente, Representante Legal.

Art. 32 – A Escola de Samba que não mantiver, no local do desfile, o seu representante, perderá o direito de defesa e deverá acatar as decisões proferidas pela  LIGA .

Art. 33 – Será realizada uma reunião específica se houver lavratura de atas pela Coordenação e Comissão Técnica, às 16:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2012, segunda-feira, com qualquer “quorum”, em local a ser determinado pela  LIGA.

Art. 34 – Não caberá recurso quanto às notas atribuídas pelos jurados às Escolas de Samba, bem como alterações após a abertura dos envelopes.

Art. 35 – A Escola de Samba que se socorrer do Poder Judiciário para contestar o resultado do desfile oficial ou, ainda, contestar as decisões adotadas pela  LIGA, será automaticamente suspensa do Carnaval de São Paulo, sendo que essa sanção permanecerá até o julgamento definitivo da ação.

Art. 36 – Nesse período de suspensão, a agremiação estará proibida de disputar e, também, de participar do desfile oficial do Carnaval de São Paulo, bem como de participar das demais atividades inerentes às Escolas de Samba, participantes do concurso carnavalesco.

Art. 37 – Durante o período de suspensão, a Escola de Samba não será contemplada com o repasse de verbas, de qualquer natureza, destinadas às agremiações que disputam o Carnaval de São Paulo.

Art. 38 – No caso de improcedência da ação, a Escola de Samba que tenha se socorrido do Poder Judiciário para contestar o resultado do concurso carnavalesco ou, ainda, para contestar as decisões adotadas pela Comissão Técnica de Carnaval  e pela  Coordenação, será rebaixada de grupo para a disputa do Carnaval de São Paulo do ano subseqüente.


TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39 - Fica estabelecido que as Escolas de Samba que participarem dos desfiles serão obrigadas a abrir suas quadras e/ou sedes, no dia da apuração, atendendo sua comunidade, bem como seus componentes e simpatizantes, a fim de que esses possam acompanhar os trabalhos de apuração na própria quadra e/ou sede.

Art. 40 - A apuração das notas será realizada no dia 21 de fevereiro de 2012, às 16hs, em local pré-determinado pela LIGA , sendo que o acesso será liberado somente para a Imprensa, para os Presidentes das agremiações e mais 05 (cinco) convidados indicados pelos presidentes, que receberão os convites da LIGA

Art. 41 - Caberá a LIGA  ou a quem ela determinar, a realização da apuração das notas e a designação dos membros que os auxiliarão.

Art. 42 – As Escolas de Samba que participarem do concurso de Carnaval de São Paulo deverão providenciar até o dia 25/03/2012, ou na data que vier a ser indicada pelo IV Comando Áereo Regional, ainda que em data anterior à data mencionada (conforme contrato), a retirada de seus carros alegóricos do estacionamento do Pólo Cultural.

§1º - A inobservância do prazo previsto no “caput”, acarretará imposição de multa à Escola de Samba infratora, no percentual previsto na cláusula 4.13 do Contrato de Apoio Institucional ao Carnaval Paulistano. 
 
Art. 43 - Cada Escola de Samba terá a obrigação de cuidar da documentação exigida pela  Juizado de Menores.

Art. 44 - O desfile das Campeãs do Carnaval de 2012 será realizado no dia 24 de fevereiro de 2012, com início às 22:00 horas, e contará com a participação das 05 (cinco) primeiras colocadas no Grupo Especial, a campeã do Grupo de Acesso e a vice-campeã do Grupo de Acesso.

Art. 45 - As Escolas de Samba que se classificarem para o desfile das Campeãs do Carnaval de 2012, deverão cumprir as obrigações contidas no art. 11º deste regulamento, exceto o tempo de desfile que neste caso será, no máximo de 50 (cinqüenta) minutos, para escola do Acesso e no máximo, de 60 (sessenta) minutos para as Escolas do Especial.

§1º - A Escola de Samba do Grupo de Acesso que não observar o disposto no “caput” deixará de receber a premiação que lhe couber, bem como será multada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo que essa quantia será revertida em favor das demais Escolas de Samba.

Art. 46 - As Escolas de Samba do Grupo de Acesso estão obrigadas a entregar na sede da LIGA até o dia 19 de junho de 2012, até as 19:00 horas, a ficha técnica para o Carnaval de 2013, contendo os nomes dos responsáveis pela s seguintes setores: Intérpretes, Diretores de Bateria, Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, Componentes da Comissão de Frente, Diretores de Barracão, Diretor de Harmonia, Diretor de Carnaval e Carnavalescos.

Parágrafo único: A Escola de Samba que não entregar a ficha técnica na data mencionada no “caput”, perderá o direito de preferência sobre a utilização dos profissionais, que poderão transferir-se para outra agremiação.
 
Art. 47 - O sorteio da ordem oficial do Carnaval de 2013 será realizado no mês de junho de 2012, conforme critério a ser estabelecido oportunamente.

Parágrafo único – Para o ano de 2013, a campeã do carnaval de 2012 no Grupo de Acesso deverá abrir os desfiles de carnaval de 2013 no sábado e a vice-campeã do Acesso deverá  abrir ao desfile de carnaval na sexta-feira, exceto a Escola de Samba que tiver ingressado com ação na justiça comum.

Art. 48 - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pela LIGA em conjunto com as  Agremiações.

Art. 49 - Uma vez firmado em Assembléia Geral, todas as decisões inerentes a este Regulamento passam a ser de responsabilidade dos Presidentes das agremiações, que compuseram a assembléia solidariamente.

Art. 50 - O presente Regulamento foi elaborado pelas Agremiações, sendo aprovado pela Assembléia Geral, em reunião realizada no dia 10/01/2012.

Art. 51 - O presente Regulamento Específico dos Desfiles do Grupo de Acesso das Escolas de Samba entra em vigor a partir desta data 10/01/2012,  revogando-se todas as disposições em contrário

               
 


G.R.C.E.S. NENÊ DE VILA MATILDE  


G.R.C.S.E.S.UNIDOS DO PERUCHE




S.C. MORRO DA CASA VERDE

S.E.S. IMPERADOR DO IPIRANGA




G.R.C.E.S.LEANDRO DE ITAQUERA
           
G.R.E.S. ACADÊMICOS TATUAPÉ



G.R.C.E.S. ESTRELA DO TERC. MILENIO

G.R.C.E.S. UNIDOS DE SÃO LUCAS



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